Informações gerais:


Poderão fazer o curso de pilotagem (avião) as pessoas, de ambos os sexos, que tenham no mínimo 17 anos e, pelo menos 1° grau completo ou equivalente. Atualmente o aeroclube ministra a segunda parte do curso, o prático. Após completar o curso teórico, o aluno poderá realizar as aulas práticas ministradas em nossas aeronaves por uma equipe de experientes instrutores. Ao completar um mínimo de 35 horas de vôo e ter sido aprovado no curso teórico, o aluno será apresentado para o exame prático do Ministério da Aeronáutica. O aluno em fase de serviço militar deverá se alistar junto à FORÇA AÉREA para obter adiamento e ficar ISENTO DO SERVIÇO MILITAR (ao completar o curso de piloto).



Requisitos para concessão de Licença de Piloto Privado:

1) O solicitante deve ter realizado, no mínimo, 35 horas de vôo como piloto na categoria da aeronave para a qual é solicitada a licença, das quais pelo menos 15 horas devem ter sido realizadas em curso homologado pela ANAC, 10 horas em vôo solo sob a supervisão de um instrutor de vôo habilitado e 5 horas em vôo de navegação solo, incluindo um percurso de pelo menos 270 km (150 milhas náuticas) para avião, durante o qual deve ter realizado no mínimo, duas aterrissagens completas em dois aeródromos diferentes.

2) O solicitante de licença para a categoria avião pode ter reduzido o requisito de experiência nas seguintes condições:

a) Se possuir licença de piloto de helicóptero, o total de horas em avião pode ser reduzido para 25 horas;
b) Se possuir licença de piloto de planador ou motoplanador, o total de horas em avião pode ser reduzido para 25 horas.




Requisitos para concessão de Licença de Piloto Comercial:

1) O solicitante deve ter realizado, no mínimo, 200 horas de vôo como piloto de avião ou 150 horas se estas forem efetuadas durante a realização, completa e com aproveitamento, de um curso de piloto comercial de avião homologado pela ANAC.

2) O solicitante deve ter realizado em aviões, no mínimo:

a) 100 horas de vôo como piloto em comando ou, no caso de ter realizado curso homologado, 70 horas como piloto em comando;
b) 20 horas de vôo em rota como piloto em comando, que incluam um percurso mínimo de 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos dois aeródromos diferentes;
c) 10 horas de instrução de vôo por instrumentos, das quais no máximo 5 horas podem ser substituídas por instrução realizada em simulador de vôo;
d) 05 horas de vôo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens e cinco aterrissagens como piloto em comando.